Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Governador Celso Ramos, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as leis sobre o Patrimônio Cultural do Estado".
| Entrada | 08/05/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | Nº 19698 de 21/01/2026 - DOE 22/01/2026 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.681-A |
40ª Sessão Ordinária
Expediente
13/05/2025 às 14:00
17ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
24/06/2025 às 10:00
116ª Sessão Ordinária
Comunicado
04/12/2025 às 09:00
12ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
04/12/2025 às 13:00
117ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
09/12/2025 às 14:00
51ª Sessão Extraordinária
Ordem do dia
09/12/2025 às 16:10