Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Governador Celso Ramos, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as leis sobre o Patrimônio Cultural do Estado".
| Entrada | 08/05/2025 |
|---|---|
| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | Nº 19698 de 21/01/2026 - DOE 22/01/2026 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.681-A |
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, de Governador Celso Ramos.
Projeto Original
08/05/2025
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, de Governador Celso Ramos.
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
08/05/2025
Relatório e voto ao Projeto 238/2025
Relatório e voto
24/06/2025
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Governador Celso Ramos…
Folha de Votação
Folha de Votação
24/06/2025
Despacho - Com. Educação (Enunciado FCC)
Despacho
01/08/2025
Ofício 325/2025
Ofício
05/08/2025
Ofício nº 1504/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
15/09/2025
Anexo 1504
Documento externo
15/09/2025
e-mail 1504
Documento externo
15/09/2025
Relatório e voto PL 0238/2025
Relatório e voto
04/12/2025
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Governador Celso Ramos…
Folha de Votação
Folha de Votação
08/12/2025
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado
Despacho
09/12/2025
Redação Final do Projeto de Lei nº 238/2025
Redação Final
10/12/2025
Ofício 2415/2025
Ofício
16/12/2025
Autógrafo do Projeto de Lei nº 238/2025
Autógrafo
16/12/2025
Ofício nº 039/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
26/01/2026
Documento externo
26/01/2026