PL./0238/2025

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Governador Celso Ramos, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as leis sobre o Patrimônio Cultural do Estado".

Entrada 08/05/2025
Autoria
  • Deputado Marcos da Rosa
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações Nº 19698 de 21/01/2026 - DOE 22/01/2026
Observação Diário Oficial nº 22.681-A
  • Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, de Governador Celso Ramos.

    Projeto Original

    08/05/2025

    Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, de Governador Celso Ramos.

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    08/05/2025

  • Relatório e voto ao Projeto 238/2025

    Relatório e voto

    24/06/2025

    Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Governador Celso Ramos…

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    24/06/2025

  • Despacho - Com. Educação (Enunciado FCC)

    Despacho

    01/08/2025

  • Ofício 325/2025

    Ofício

    05/08/2025

  • Ofício nº 1504/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    15/09/2025

  • Anexo 1504

    Documento externo

    15/09/2025

  • e-mail 1504

    Documento externo

    15/09/2025

  • Relatório e voto PL 0238/2025

    Relatório e voto

    04/12/2025

    Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Governador Celso Ramos…

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    08/12/2025

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado

    Despacho

    09/12/2025

  • Redação Final do Projeto de Lei nº 238/2025

    Redação Final

    10/12/2025

  • Ofício 2415/2025

    Ofício

    16/12/2025

  • Autógrafo do Projeto de Lei nº 238/2025

    Autógrafo

    16/12/2025

  • Ofício nº 039/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    26/01/2026

  • E-mail

    Documento externo

    26/01/2026