PL./0370/2023

Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção aos veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, de pagamento de pedágio em rodovias estaduais.

Entrada 25/09/2023
Autor Deputado Jair Miotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
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