Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção aos veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, de pagamento de pedágio em rodovias estaduais.
Entrada | 25/09/2023 |
---|---|
Autor | Deputado Jair Miotto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
91ª Sessão Ordinária
Expediente
28/09/2023 às 09:00
31ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
14/11/2023 às 10:00
27ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
22/10/2024 às 10:00
99ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
30/10/2024 às 14:00