PL./0370/2023

Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção aos veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, de pagamento de pedágio em rodovias estaduais.

Entrada 25/09/2023
Autoria
  • Deputado Jair Miotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações -
  • 91ª Sessão Ordinária

    Expediente

    28/09/2023 às 09:00

  • 31ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    14/11/2023 às 10:00

  • 27ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    22/10/2024 às 10:00

  • 99ª Sessão Ordinária

    Ordem do dia

    30/10/2024 às 14:00