Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção aos veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, de pagamento de pedágio em rodovias estaduais.
Entrada | 25/09/2023 |
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Autor | Deputado Jair Miotto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
Processo não possui emendas.