Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção aos veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, de pagamento de pedágio em rodovias estaduais.
Entrada | 25/09/2023 |
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Autor | Deputado Jair Miotto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
Projeto que visa a isenção de pedágio para veículos automotores de duas rodas, nas rodovias estaduais.
Projeto Original
25/09/2023
Projeto que visa a isenção de pedágio para veículos automotores de duas rodas, nas rodovias estaduais.
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
25/09/2023
Requerimento de Diligência Externa
Requerimento
14/11/2023
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0370/2023
Folha de Votação
Folha de Votação
14/11/2023
Ofício 415/2023
Ofício
20/11/2023
Ofício nº 171/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil,
Documento externo
05/02/2024
anexo 171
Documento externo
05/02/2024
Documento externo
05/02/2024
Ofício nº 294/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Documento externo
06/03/2024
Anexo - OF n. 294
Documento externo
06/03/2024
Documento externo
06/03/2024
Inadmissibilidade
Relatório e voto
22/10/2024
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0370/2023
Folha de Votação
Folha de Votação
23/10/2024
Comunicação de parecer contrário de comissão
Despacho
30/10/2024