PL./0370/2023

Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção aos veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, de pagamento de pedágio em rodovias estaduais.

Entrada 25/09/2023
Autor Deputado Jair Miotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações -
  • Projeto que visa a isenção de pedágio para veículos automotores de duas rodas, nas rodovias estaduais.

    Projeto Original

    25/09/2023

    Projeto que visa a isenção de pedágio para veículos automotores de duas rodas, nas rodovias estaduais.

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    25/09/2023

  • Requerimento de Diligência Externa

    Requerimento

    14/11/2023

    REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0370/2023

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    14/11/2023

  • Ofício 415/2023

    Ofício

    20/11/2023

  • Ofício nº 171/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil,

    Documento externo

    05/02/2024

  • anexo 171

    Documento externo

    05/02/2024

  • e-mail

    Documento externo

    05/02/2024

  • Ofício nº 294/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

    Documento externo

    06/03/2024

  • Anexo - OF n. 294

    Documento externo

    06/03/2024

  • E-mail

    Documento externo

    06/03/2024