Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção aos veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, de pagamento de pedágio em rodovias estaduais.
Entrada | 25/09/2023 |
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Autor | Deputado Jair Miotto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Fabiano da Luz | 06/10/2023 - 14/11/2023 | Requerimento | - |
Fabiano da Luz | 21/02/2024 - 22/10/2024 | Relatório e voto | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Processo aguardando distribuição.