Institui a Política Estadual de Segurança e de Fiscalização aplicável à atuação de instrutores de trânsito autônomos no processo de formação prática de condutores no Estado de Santa Catarina, denominada "CNH Segura".
Declara de utilidade pública a Associação São Lourenço Futsal Feminino e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Institui o Microssistema de Fiscalização e Controle ao furto de materiais e equipamentos metálicos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Universal, de Guaraciaba, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Cria varas e cargos de juiz de direito na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.854, de 5 de fevereiro de 2003, que "dispõe sobre a proteção e defesa dos animais no Estado de Santa Catarina", para incluir a vedação a posse ou manutenção de animais de estimação por pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de maus-tratos ou zoofilia.
Dispõe sobre o parcelamento, em até 120 (cento e vinte) meses, de débitos relativos à regularização de imóveis pertencentes à COHAB/SC, decorrentes de ações judiciais com trânsito em julgado, e dá outras providências.
Fica assegurado aos consumidores ampliação do prazo de parcelamento dos custos de extensão de rede de energia elétrica em áreas rurais desprovidas de atendimento próximo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais de Santa Catarina), para prever infração administrativa e aplicação de multa às plataformas digitais que permitirem a transmissão ao vivo de maus-tratos a animais originados no território catarinense, bem como para dispor sobre o dever de remoção do conteúdo após notificação.
Altera o inciso II do art. 30 da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, para elevar o valor máximo da multa aplicável às infrações gravíssimas, com o objetivo de coibir o abate de animais da espécie leão-baio.