Altera o inciso II do art. 30 da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, para elevar o valor máximo da multa aplicável às infrações gravíssimas, com o objetivo de coibir o abate de animais da espécie leão-baio.
| Entrada | 06/04/2026 |
|---|---|
| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
01/04/2026
Gabinete Deputado Marcius Machado Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
06/04/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
07/04/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
07/04/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
07/04/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
09/04/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
09/04/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
10/04/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça