PL./0212/2026

Altera o inciso II do art. 30 da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, para elevar o valor máximo da multa aplicável às infrações gravíssimas, com o objetivo de coibir o abate de animais da espécie leão-baio.

Entrada 06/04/2026
Autoria
  • Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -