PL./0212/2026

Altera o inciso II do art. 30 da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, para elevar o valor máximo da multa aplicável às infrações gravíssimas, com o objetivo de coibir o abate de animais da espécie leão-baio.

Entrada 06/04/2026
Autoria
  • Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -
  • Projeto Original - altera a Lei para elevar o valor máximo da multa aplicável às infrações gravíssimas

    Projeto Original

    01/04/2026

    Altera o inciso II do art. 30 da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, para elevar o valor máximo da multa aplicável às infrações gravíssimas, co…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    06/04/2026