PL./0212/2026

Altera o inciso II do art. 30 da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, para elevar o valor máximo da multa aplicável às infrações gravíssimas, com o objetivo de coibir o abate de animais da espécie leão-baio.

Entrada 06/04/2026
Autoria
  • Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Proteção e Defesa Animal
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Mauro de Nadal
    23/04/2026
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  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal

    Processo aguardando distribuição.