Altera a Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais de Santa Catarina), para prever infração administrativa e aplicação de multa às plataformas digitais que permitirem a transmissão ao vivo de maus-tratos a animais originados no território catarinense, bem como para dispor sobre o dever de remoção do conteúdo após notificação.
| Entrada | 06/04/2026 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Proteção e Defesa Animal |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
01/04/2026
Gabinete Deputado Marcius Machado Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
06/04/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Encaminhado para leitura no Expediente
07/04/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Aguardando leitura no Expediente
07/05/2026
Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
12/05/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
12/05/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
13/05/2026
D.A. nº 9.038, de 12/05/2026.
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
13/05/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões