Institui penalidades administrativas as pessoas que organizarem, participarem ou contribuírem para "marcha da maconha", bem como quaisquer outras ações que façam apologia ao uso de drogas ilícitas no âmbito do estado de Santa Catarina.
Altera a Lei nº 18.721, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre normas relativas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), para excluir a aplicação de multa de mora sobre as parcelas do imposto que não estejam vencidas.
Altera os artigos 1º e 3º Lei nº 18.175, de 05 de agosto de 2021, que "institui o Programa Aprendizagem na Cultura Digital e estabelece outras providências".
Dispõe sobre a inclusão da quilometragem exibida no hodômetro dos veículos no Certificado de Registro Veicular - CRV, a cada transferência de propriedade no âmbito do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Entrada
21/02/2024
Autoria
Deputado Matheus Cadorin
Setor atual
Comissão de Constituição e Justiça
Situação atual
Fim de diligência por Decurso de Prazo (resposta parcial)
Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Consumo de Carne Vermelha e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Altera dispositivos da Lei nº 5.684, de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e adota outras providências.
Altera a Lei nº 13.993, de 2007, que "Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas", para retificar as divisas intermunicipais entre os Municípios de São Martinho e Imaruí.
Institui o Mês Estadual de Combate à Homofobia e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".