PL./0002/2020

Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência de acordo com o disposto no art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do Município de seu domicílio.

Entrada 05/02/2020
Autor Deputado Dr. Vicente Caropreso
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações Nº 18647 de 05/06/2023 - DOE 06/06/2023
Observação Diário Oficial nº 22.034, de 06/06/2023