Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência de acordo com o disposto no art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do Município de seu domicílio.
Entrada | 05/02/2020 |
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Autor | Deputado Dr. Vicente Caropreso |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | Nº 18647 de 05/06/2023 - DOE 06/06/2023 |
Observação | Diário Oficial nº 22.034, de 06/06/2023 |
Volume
Processo Físico
01/03/2023
Termo de Encerramento de Trâmite Físico
Despacho
01/03/2023
Termo de desarquivamento
Despacho
01/03/2023
Relatório e voto ao Projeto de Lei nº 0002/2020
Relatório e voto
21/03/2023
Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de m...
Folha de Votação
Folha de Votação
26/04/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado
Despacho
02/05/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado
Despacho
05/05/2023
Redação Final do Projeto de Lei nº 002/2020
Redação Final
09/05/2023
Autógrafo do Projeto de Lei nº 002/2020
Autógrafo
16/05/2023
Ofício 851/2023
Ofício
16/05/2023
Ofício nº 437/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
06/06/2023