PL./0002/2020

Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência de acordo com o disposto no art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do Município de seu domicílio.

Entrada 05/02/2020
Autor Deputado Dr. Vicente Caropreso
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações Nº 18647 de 05/06/2023 - DOE 06/06/2023
Observação Diário Oficial nº 22.034, de 06/06/2023
  • Volume

    Processo Físico

    01/03/2023

  • Termo de Encerramento de Trâmite Físico

    Despacho

    01/03/2023

  • Termo de desarquivamento

    Despacho

    01/03/2023

  • Relatório e voto ao Projeto de Lei nº 0002/2020

    Relatório e voto

    21/03/2023

    Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de m...

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    26/04/2023

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado

    Despacho

    02/05/2023

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado

    Despacho

    05/05/2023

  • Redação Final do Projeto de Lei nº 002/2020

    Redação Final

    09/05/2023

  • Autógrafo do Projeto de Lei nº 002/2020

    Autógrafo

    16/05/2023

  • Ofício 851/2023

    Ofício

    16/05/2023

  • Ofício nº 437/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    06/06/2023