Dispõe sobre a cassação automática do mandato eletivo de parlamentares e demais detentores de mandatos eletivos no âmbito do Estado de Santa Catarina condenados com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
| Entrada | 14/04/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
43ª Sessão Ordinária
Expediente
20/05/2025 às 14:00
14ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
27/05/2025 às 10:00
85ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
18/09/2025 às 09:00