Dispõe sobre a cassação automática do mandato eletivo de parlamentares e demais detentores de mandatos eletivos no âmbito do Estado de Santa Catarina condenados com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
| Entrada | 14/04/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
Dispõe sobre a cassação automática do mandato eletivo de parlamentares condenados com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher
Projeto Original
23/03/2025
Dispõe sobre a cassação automática do mandato eletivo de parlamentares condenados com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher, no…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
14/04/2025
Relatório e voto PL/0166/2025
Relatório e voto
27/05/2025
Relatório e Voto PL/0166/2025
Folha de Votação
Folha de Votação
27/05/2025
Comunicação de parecer contrário de comissão
Despacho
18/09/2025
Arquivamento
Despacho
26/09/2025
Despacho de arquivamento
Despacho
01/10/2025