PL./0166/2025

Dispõe sobre a cassação automática do mandato eletivo de parlamentares e demais detentores de mandatos eletivos no âmbito do Estado de Santa Catarina condenados com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.

Entrada 14/04/2025
Autoria
  • Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
  • Dispõe sobre a cassação automática do mandato eletivo de parlamentares condenados com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher

    Projeto Original

    23/03/2025

    Dispõe sobre a cassação automática do mandato eletivo de parlamentares condenados com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher, no…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    14/04/2025

  • Relatório e voto PL/0166/2025

    Relatório e voto

    27/05/2025

    Relatório e Voto PL/0166/2025

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    27/05/2025

  • Comunicação de parecer contrário de comissão

    Despacho

    18/09/2025

  • Arquivamento

    Despacho

    26/09/2025

  • Despacho de arquivamento

    Despacho

    01/10/2025