Dispõe sobre a cassação automática do mandato eletivo de parlamentares e demais detentores de mandatos eletivos no âmbito do Estado de Santa Catarina condenados com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
| Entrada | 14/04/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
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Processo não possui emendas.