PL./0166/2025

Dispõe sobre a cassação automática do mandato eletivo de parlamentares e demais detentores de mandatos eletivos no âmbito do Estado de Santa Catarina condenados com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.

Entrada 14/04/2025
Autoria
  • Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Maurício Peixer
    22/05/2025
    27/05/2025

    Parecer Contrário
    Relatório do Dep. Maurício Peixer, contrário, aprovado por unanimidade
  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Direitos Humanos e Família

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Segurança Pública

    Processo aguardando distribuição.