PL./0387/2024

Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2), aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.

Entrada 19/08/2024
Autoria
  • Deputado Jair Miotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
Observação Veto total através da Mensagem nº 1617/2026. Diário Oficial nº 22681-A, de 22/01/2026.
Processos anexos
  • 84ª Sessão Ordinária

    Expediente

    10/09/2024 às 10:00

  • 26ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    15/10/2024 às 10:00

  • 7ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    01/04/2025 às 10:00

  • 5ª Comissão Extraordinária

    Ordem do dia

    18/11/2025 às 10:30

  • 12ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    02/12/2025 às 10:30

  • 15ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    10/12/2025 às 09:00

  • 118ª Sessão Ordinária

    Ordem do dia

    10/12/2025 às 14:00

  • 53ª Sessão Extraordinária

    Ordem do dia

    10/12/2025 às 19:04