Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2), aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.
| Entrada | 19/08/2024 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
| Observação | Veto total através da Mensagem nº 1617/2026. Diário Oficial nº 22681-A, de 22/01/2026. | Processos anexos |
84ª Sessão Ordinária
Expediente
10/09/2024 às 10:00
26ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
15/10/2024 às 10:00
7ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
01/04/2025 às 10:00
5ª Comissão Extraordinária
Ordem do dia
18/11/2025 às 10:30
12ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
02/12/2025 às 10:30
15ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
10/12/2025 às 09:00
118ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
10/12/2025 às 14:00
53ª Sessão Extraordinária
Ordem do dia
10/12/2025 às 19:04