PL./0387/2024

Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2), aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.

Entrada 19/08/2024
Autor Deputado Jair Miotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina

    Projeto Original

    19/08/2024

    Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    20/08/2024

  • Requerimento de Diligência 0387/2024

    Requerimento

    15/10/2024

    “Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina, com o fornecimento de aparelho digital de medição e...

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  • Ofício 365/2024

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