PL./0387/2024

Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2), aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.

Entrada 19/08/2024
Autor Deputado Jair Miotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    19/08/2024

    Gabinete Deputado Jair Miotto Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    20/08/2024

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    02/09/2024

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    10/09/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    13/09/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    17/09/2024

    D.A nº 8.652, de 16/09/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    17/09/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    17/09/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça