Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2), aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.
Entrada | 19/08/2024 |
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Autor | Deputado Jair Miotto |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
19/08/2024
Gabinete Deputado Jair Miotto Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
20/08/2024
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
02/09/2024
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
10/09/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
13/09/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
17/09/2024
D.A nº 8.652, de 16/09/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
17/09/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
17/09/2024
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça