PL./0387/2024

Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2), aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.

Entrada 19/08/2024
Autoria
  • Deputado Jair Miotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
Observação Veto total através da Mensagem nº 1617/2026. Diário Oficial nº 22681-A, de 22/01/2026.
Processos anexos
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    12/12/2024
    02/04/2025

    Parecer Favorável
    Relatório do Dep. Pepê Collaço, favorável, aprovado por unanimidade
    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    07/10/2024
    16/10/2024
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Mário Motta
    22/04/2025
    18/11/2025

    Parecer Favorável
    Parecer favorável por unanimidade
  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Mário Motta
    19/11/2025
    02/12/2025

    Parecer Favorável
  • Comissão de Saúde

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Neodi Saretta
    03/12/2025
    10/12/2025

    Parecer Favorável