Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2), aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.
| Entrada | 19/08/2024 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
| Observação | Veto total através da Mensagem nº 1617/2026. Diário Oficial nº 22681-A, de 22/01/2026. | Processos anexos |
Processo não possui emendas.