PL./0387/2024

Institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado de Santa Catarina, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico, para os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus (tipo 1 e 2), aprimorando o monitoramento e evitando a hipoglicemia das crianças e adolescentes em todo o Estado.

Entrada 19/08/2024
Autor Deputado Jair Miotto
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
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