PDL/0011/2024

Suspende a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017, declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95.2023.8.24.0000/SC.

Entrada 16/10/2024
Autor Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Prioridade
Matéria legislativa Administração pública
Informações Nº 18362 de 05/11/2024 - DOE 06/11/2024
Observação Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0012/2024. Diário Oficial nº 22.390.