Suspende a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017, declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95.2023.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 18362 de 05/11/2024 - DOE 06/11/2024 |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0012/2024. Diário Oficial nº 22.390. |
99ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
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Comunicado
22/10/2024 às 14:00
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