Suspende a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017, declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95.2023.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
---|---|
Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0012/2024. | Processos anexos |
Aguardando providências
16/10/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
À Publicação
16/10/2024
D.A nº 8.675, de 17/10/24
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia
16/10/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando Discussão e Votação em Turno Único
22/10/2024
Coordenadoria de Expediente Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
23/10/2024
Diretoria Legislativa Segunda Secretaria
Aprovado
25/10/2024
Segunda Secretaria Coordenadoria de Expediente