Suspende a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017, declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95.2023.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 18362 de 05/11/2024 - DOE 06/11/2024 |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0012/2024. Diário Oficial nº 22.390. |
Projeto de Decerto Legislativo nº 0011/2024.
Projeto Original
16/10/2024
Suspende a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de ...
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado em Turno Único
Despacho
23/10/2024
Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2024
Redação Final
25/10/2024
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovada a Redação Final
Despacho
30/10/2024
Decreto Legislativo nº 18.362, de 5 de novembro de 2024
Decreto Legislativo
31/10/2024
Ofício 1382/2024
Ofício
31/10/2024