Suspende a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de 26 de setembro de 2017, declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5039102-95.2023.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0012/2024. | Processos anexos |
Projeto de Decerto Legislativo nº 0011/2024.
Projeto Original
16/10/2024
Suspende a execução do art. 165, XXII, da Lei Orgânica do Município de Balneário Arroio do Silva, na redação dada pela Emenda Revisional Geral, de ...
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado em Turno Único
Despacho
23/10/2024
Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2024
Redação Final
25/10/2024