Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos, no âmbito do Estado de Santa Catarina
| Entrada | 29/03/2023 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Saúde |
| Informações | - |
28ª Sessão Ordinária
Expediente
18/04/2023 às 14:00
28ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
24/10/2023 às 10:00
102ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
26/10/2023 às 09:00