Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos, no âmbito do Estado de Santa Catarina
Entrada | 29/03/2023 |
---|---|
Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
---|---|---|---|
Sérgio Guimarães | 03/05/2023 - 24/10/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Saúde
Processo aguardando distribuição.
Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação
Processo aguardando distribuição.