PL./0095/2023

Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos, no âmbito do Estado de Santa Catarina

Entrada 29/03/2023
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Sérgio Guimarães 03/05/2023 - 24/10/2023 Relatório e voto -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Saúde

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação

    Processo aguardando distribuição.