PL./0095/2023

Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos, no âmbito do Estado de Santa Catarina

Entrada 29/03/2023
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
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