Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos, no âmbito do Estado de Santa Catarina
Entrada | 29/03/2023 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | - |
Processo não possui emendas.