Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos, no âmbito do Estado de Santa Catarina
Entrada | 29/03/2023 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Saúde |
Informações | - |
Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Projeto Original
29/03/2023
Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mã...
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
30/03/2023
Relatório e voto
Relatório e voto
24/10/2023
Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienizaçã...
Folha de Votação
Folha de Votação
24/10/2023
Comunicação de parecer contrário de comissão
Despacho
26/10/2023
Arquivamento
Despacho
08/11/2023
Despacho de arquivamento
Despacho
29/11/2023