PL./0095/2023

Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos, no âmbito do Estado de Santa Catarina

Entrada 29/03/2023
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

    Projeto Original

    29/03/2023

    Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mã...

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    30/03/2023

  • Relatório e voto

    Relatório e voto

    24/10/2023

    Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos públicos e privados instalarem dispensadores de álcool em gel antisséptico 70% para higienizaçã...

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    24/10/2023

  • Comunicação de parecer contrário de comissão

    Despacho

    26/10/2023

  • Arquivamento

    Despacho

    08/11/2023

  • Despacho de arquivamento

    Despacho

    29/11/2023