Cria o Fundo Estadual de Apoio ao Bem-Estar Animal Vítimas de Abandono e Maus-Tratos (FEBEAM), e Altera a Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Código Estadual de proteção aos animais, para destinar os bens apreendidos e valores arrecadados com multas ambientais ao fundo estadual de apoio ao bem-estar animal e dá outras providências.
| Entrada | 06/02/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
| Informações | - |
4ª Sessão Ordinária
Expediente
11/02/2025 às 14:00
7ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
01/04/2025 às 10:00