PL./0027/2025

Cria o Fundo Estadual de Apoio ao Bem-Estar Animal Vítimas de Abandono e Maus-Tratos (FEBEAM), e Altera a Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Código Estadual de proteção aos animais, para destinar os bens apreendidos e valores arrecadados com multas ambientais ao fundo estadual de apoio ao bem-estar animal e dá outras providências.

Entrada 06/02/2025
Autoria
  • Deputado Sérgio Guimarães
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Marcius Machado

    Substitutiva Global

    31/03/2025