Cria o Fundo Estadual de Apoio ao Bem-Estar Animal Vítimas de Abandono e Maus-Tratos (FEBEAM), e Altera a Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o Código Estadual de proteção aos animais, para destinar os bens apreendidos e valores arrecadados com multas ambientais ao fundo estadual de apoio ao bem-estar animal e dá outras providências.
| Entrada | 06/02/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
| Informações | - |
Cria Fundo Estadual de Apoio ao Bem-Estar Animal vítima de abandono e maus-tratos
Projeto Original
04/02/2025
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO BEM-ESTAR ANIMAL VÍTIMAS DE ABANDONO E MAUS-TRATOS (FEBEAM), e ALTERA A LEI Nº 12.854, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, Q…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
06/02/2025
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0027/2025
Relatório e voto
31/03/2025
“Cria o Fundo Estadual de Apoio ao Bem-Estar Animal vítimas de abandono e maus-tratos (FEBEAM), e altera a Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, …
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI N° 0027/2025
Emenda
31/03/2025
Institui o Fundo Estadual de Apoio ao Bem-Estar Animal (Febea), voltado ao amparo de animais vítimas de abandono e maus-tratos, e altera a Lei nº 12.…
Folha de Votação
Folha de Votação
01/04/2025
Requerimento de Diligência
Requerimento
06/06/2025
REQUER DILIGÊNCIA AO PL 0027, DE 2025
Folha de Votação
Folha de Votação
11/06/2025
Ofício 253/2025
Ofício
16/06/2025
Ofício nº 1170/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
30/07/2025
Anexo
Documento externo
30/07/2025
Documento externo
30/07/2025