Altera os arts. 4º, 5º, 6º, 11 e 14 da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República".
| Entrada | 27/07/2022 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | Nº 19517 de 30/10/2025 - DOE 30/10/2025 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.631 |
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