PL./0267/2022

Altera os arts. 4º, 5º, 6º, 11 e 14 da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República".

Entrada 27/07/2022
Autor Deputada Luciane Carminatti
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
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