PL./0319/2024

Altera o art. 2º da Lei nº 18.827, de 2024, que altera o art. 4º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 1996, e isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas de querosene de aviação (QAV) promovidas por distribuidora de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, na operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) em aeroporto internacional localizado no Estado.

Entrada 05/07/2024
Autor Governador do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações Nº 19047 de 20/08/2024 - DOE 26/08/2024
Observação Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.339.