Altera o art. 2º da Lei nº 18.827, de 2024, que altera o art. 4º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 1996, e isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas de querosene de aviação (QAV) promovidas por distribuidora de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, na operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) em aeroporto internacional localizado no Estado.
Entrada | 05/07/2024 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Finanças e Tributação |
Informações | Nº 19047 de 20/08/2024 - DOE 26/08/2024 |
Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.339. |
Comissão de Finanças e Tributação
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Fernando Krelling | 01/08/2024 - 06/08/2024 | Relatório e voto | - |