Susta o parágrafo único do Art. 6º e o Art. 7º, do Decreto nº 988, de 15 de maio de 2025, que "Regulamenta a Lei Estadual nº 19.136, de 19 de dezembro de 2024".
| Entrada | 27/05/2025 |
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| Autoria |
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| Subscrito por |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
67ª Sessão Ordinária
Expediente
06/08/2025 às 14:00
8ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
15/04/2026 às 09:00
47ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
07/05/2026 às 09:00