Susta o parágrafo único do Art. 6º e o Art. 7º, do Decreto nº 988, de 15 de maio de 2025, que "Regulamenta a Lei Estadual nº 19.136, de 19 de dezembro de 2024".
| Entrada | 27/05/2025 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
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Comissão de Constituição e Justiça