PL./0103/2025

Altera o art. 2º da Lei nº 18.576, de 2022, que dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona.

Entrada 19/03/2025
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Urgência
Matéria legislativa Administração pública
Informações Nº 19286 de 24/04/2025 - DOE 24/04/2025
Observação Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.498-A.