Altera o art. 2º da Lei nº 18.576, de 2022, que dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona.
| Entrada | 19/03/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Urgência |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | Nº 19286 de 24/04/2025 - DOE 24/04/2025 |
| Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.498-A. |
Emenda Nº 1 de Deputado José Milton Scheffer
Modificativa
31/03/2025