PL./0103/2025

Altera o art. 2º da Lei nº 18.576, de 2022, que dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais, no caso que menciona.

Entrada 19/03/2025
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Urgência
Matéria legislativa Administração pública
Informações Nº 19286 de 24/04/2025 - DOE 24/04/2025
Observação Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.498-A.
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    01/04/2025
    01/04/2025

    Parecer Favorável
    Relatório do Dep. Pepê Collaço, favorável com emenda modificativa, aprovado por unanimidade
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Luciane Carminatti
    01/04/2025
    02/04/2025

    Parecer Favorável
  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Ivan Naatz
    02/04/2025
    02/04/2025

    Parecer Favorável
    Parecer do deputado Ivan Naatz aprovado