Declara de utilidade pública estadual o Centro Cultural, Educacional e Assistencial Ile Axe Ijoba Ode Erin - Reino de Osoossi e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Altera o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a Sociedade Musical União dos Artistas na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro, por parte do Estado, a entidades culturais.
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 0059/2022, de autoria do Senhor Deputado Fabiano da Luz, que "Reconhece a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A (CEASA/SC) como empresas públicas e sociedade de economia mista de relevante interesse social e econômico do Estado".
Estabelece medidas de responsabilização e prevenção relativas à atuação de servidores públicos lotados na Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina em casos de condutas de natureza sexual, física, moral ou psicológica praticadas no âmbito dessa Rede.
Entrada
17/07/2025
Autoria
Deputado Alex Brasil
Setor atual
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Dispõe sobre o acompanhamento, monitoramento eletrônico e restrições aplicadas a pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Declara a Cultura Gospel como patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
Declara de utilidade pública da Associação Nova Esperança Esporte Lazer e Cultura - ANEELC e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Institui o Selo Estadual de Inclusão Social no Estado de Santa Catarina, destinado ao reconhecimento de empresas, organizações e entidades que promovam a inserção social e produtiva de pessoas em situação de rua, e dá outras providências.
Entrada
16/07/2025
Autoria
Deputado Julio Garcia
Setor atual
Coordenadoria de Expediente
Situação atual
Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia