Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Estado de Santa Catarina para Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança, como forma imediata de incentivar agentes comunitários na operacionalização de medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19).
Altera o art. 39 da Lei nº 17.753, de 2019, para obrigar a execução orçamentária e financeira somente das emendas impositivas parlamentares destinadas à saúde e à segurança pública.
Altera os arts. 105 e 109 da Lei nº 6.218, de 1983, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências".
Autoriza o Estado a participar do fundo privado a ser criado pela Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A
(BADESC) com a finalidade garantir diretamente o risco em operações de crédito, concede subsidio financeiro e da outras providências.
Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei Complementar nº 170, de 1998, para dispensar a obrigatoriedade da realização dos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar por ano, no ano de 2020.