Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para vedar a divulgação nas mídias sociais, para fins de entretenimento, imagens e áudios que contenham cenas e/ou atos de agressão, abuso, crueldade, abandono e ou castigo a animais, bem como alterar os valores das infrações.
Veda a produção e a comercialização de patê gorduroso feito com o fígado dilatado de patos, gansos e marrecos (foie gras), "in natura" ou enlatado, no Estado de Santa Catarina.
Dá nova redação ao Capítulo II do Título III da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para o fim de assegurar o ingresso dessas pessoas nos meios de transporte intermunicipal, público e/ou privado, seja fluvial, marítimo, lacustre ou rodoviário, e também nos táxis e/ou veículos gerenciados por aplicativo eletrônico, inclusive quando se fizerem acompanhar de cão-guia ou de cão de assistência, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Inclui o desjejum na alimentação escolar dos estudantes da rede pública estadual de educação básica do Estado de Santa Catarina, a ser fornecido no início do período matutino dos dias letivos.
Dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelas empresas que prestam serviços de preparo e distribuição da alimentação escolar para a rede pública estadual de ensino, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para incluir entre as vedações previstas o abate de animais da espécie leão-baio e de outros animais silvestres, inserindo-o na condição de infração gravíssima.
Altera a Lei nº 15.381, de 2010, que "Disciplina a nomeação para cargo em comissão na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina", para o fim de incluir vedação à nomeação para funções gratificadas de pessoas condenadas pelos crimes de maus-tratos aos animais.
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, no sentido de estabelecer a adoção de medidas preventivas para reduzir acidentes com animais silvestres em rodovias estaduais.
Dispõe sobre o uso dos pátios internos da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina como pontos de parada para descanso aos motoristas profissionais das categorias de transporte rodoviário de cargas.
Altera o art. 34-A da Lei nº 12.854, de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção dos Animais.