PL./0332/2024

Altera a alínea "k" do inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os de propriedade de pessoa com deficiência mental ou intelectual, sem distinção de níveis ou graus de gravidade, ou de seu representante legal, e para ajustar o texto legal à correta denominação da pessoa com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista.

Entrada 10/07/2024
Autor Deputado Camilo Martins
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
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