Altera a alínea "k" do inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os de propriedade de pessoa com deficiência mental ou intelectual, sem distinção de níveis ou graus de gravidade, ou de seu representante legal, e para ajustar o texto legal à correta denominação da pessoa com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista.
Entrada | 10/07/2024 |
---|---|
Autor | Deputado Camilo Martins |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | - |
Processo não possui emendas.