PL./0332/2024

Altera a alínea "k" do inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os de propriedade de pessoa com deficiência mental ou intelectual, sem distinção de níveis ou graus de gravidade, ou de seu representante legal, e para ajustar o texto legal à correta denominação da pessoa com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista.

Entrada 10/07/2024
Autor Deputado Camilo Martins
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Marcius Machado 24/07/2024 - 14/10/2024 Requerimento -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

    Processo aguardando distribuição.