PL./0332/2024

Altera a alínea "k" do inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os de propriedade de pessoa com deficiência mental ou intelectual, sem distinção de níveis ou graus de gravidade, ou de seu representante legal, e para ajustar o texto legal à correta denominação da pessoa com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista.

Entrada 10/07/2024
Autoria
  • Deputado Camilo Martins
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcius Machado
    06/12/2024
    08/04/2025

    Parecer Favorável
    Relatório do Dep. Marcius Machado favorável
    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcius Machado
    24/07/2024
    15/10/2024
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    08/04/2025
    -

    -
    -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

    Processo aguardando distribuição.