Altera a alínea "k" do inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os de propriedade de pessoa com deficiência mental ou intelectual, sem distinção de níveis ou graus de gravidade, ou de seu representante legal, e para ajustar o texto legal à correta denominação da pessoa com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista.
Entrada | 10/07/2024 |
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Autor | Deputado Camilo Martins |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos da Pessoa com Deficiência |
Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Marcius Machado | 24/07/2024 - 14/10/2024 | Requerimento | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Processo aguardando distribuição.
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Processo aguardando distribuição.