PL./0332/2024

Altera a alínea "k" do inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para incluir no rol daqueles veículos de que não se exigirá o IPVA os de propriedade de pessoa com deficiência mental ou intelectual, sem distinção de níveis ou graus de gravidade, ou de seu representante legal, e para ajustar o texto legal à correta denominação da pessoa com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista.

Entrada 10/07/2024
Autor Deputado Camilo Martins
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos da Pessoa com Deficiência
Informações -
  • Projeto Original

    Projeto Original

    10/07/2024

    Altera a alínea “k” do inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que “Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outra...

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    11/07/2024

  • REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0332/2024

    Requerimento

    14/10/2024

    Altera a alínea "k" do inciso V do art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outra...

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    15/10/2024

  • Ofício 353/2024

    Ofício

    16/10/2024